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Criminalidade
Moçambique
possui uma elevada taxa de criminalidade. Na base da maioria dos crimes estão
problemas de simples sobrevivência num dos países mais pobres do mundo:
Populações
carentes de tudo, roubam com alguma frequência, por exemplo, material
ferroviário e de iluminação pública, afectando deste modo toda a comunidade.
Antigos
combatentes da Frelimo e Renamo, extremamente empobrecidos e votados aos
ostracismo, envolvem-se em acções de corrupção ou mesmo actos de puro
banditismo para conseguirem sobreviver. A paz alcançada em 1992, está
longe de lhes ter proporcionado a prosperidade e o bem-estar que ingenuamente esperavam em ambos os
lados. Muitos continuam a reclamar o seu quinhão nos bens do Estado.
Funcionários
Públicos mal pagos tornam-se presa fácil para serem
aliciados para práticas de corrupção ou mesmo para o crime organizado.
A
Polícia Moçambicana (cerca de 18 mil, em 2002), espelha a pobreza do país.Mal
pagos, sem formação e até fardamentos adequados, trabalhando em condições
deploráveis, entregam-se com frequência à pequena criminalidade. Abusam da
sua autoridade e exigem dinheiro aos cidadãos por tudo e nada. Os brancos e as
camadas da população mais desfavorecidas, são alvos privilegiados desta
acção criminosa. Os primeiros porque são aparentemente mais abonados, o
segundos porque estão mais indefesos.
A
longa guerra civil estimulou também toda uma cultura da violência. Muitos dos
que nela participaram são ainda demasiado sensíveis ao uso das armas para
obterem o que desejam. Durante anos habituaram-se a saquearem populações, o
que é facilitado pelo enorme número de armas que ainda se encontram espalhadas pelo
país. Moçambique,
é igualmente um país rodeado de vizinhos onde a violência e o banditismo
estão largamente disseminados.
A
taxa de ocupação da população continua a ser muito reduzida. Na sua maioria
limita-se a lutar pela sua sobrevivência dia a dia.
Com
alguma frequência na comunicação social, afirma-se que a maioria
das pessoas que estão nas prisões foram presas sem culpa formada, e não tiveram
sequer a possibilidade de se defender. Chovem acusações que as prisões estão transformadas em bordéis, nas quais as principais vítimas são os
menores.
Tratam-se de
acusações graves, que nos levam a concluir que em Moçambique não existe um
Estado de Direito. A ser verdade o que se afirma temos que concluir que em Moçambique não funcionam: a) a Constituição
que fixa os princípios e as instituições em que assenta a organização do país,
assim como os direitos e deveres de cada cidadão; b) As instituições públicas
a quem compete fiscalizar e fazer aplicar as leis do país; c) A sociedade civil
permitem que as instituições públicas, como a Polícia, os Tribunais ou as
Prisões, funcionem à margem das leis.
Estas afirmações tem que ser relativizadas no
contexto da grave e complexa situação que se vive me Moçambique. Estamos
formalmente perante um Estado
de Direito, que garante em princípio um tratamento igual a todos os cidadãos, segundo princípios
de equidade e imparcialidade, o problema são as insuficiências deste sistema.
1. O sistema jurídico garante, em princípio a cada cidadão os seu
legítimos direitos
consignados na Lei. Ninguém pode ser condenado sem provas, sem ter direito a
defender-se, etc. O problema é que faltam juízes, funcionários judiciais,
tribunais com condições mínimas para funcionar, vencimentos condignos, etc.
Falta igualmente uma polícia judiciária e advogados em número e condições
para instruir processos, defender os constituintes, etc.Face a estas
insuficiências no exercício da justiça, tendem naturalmente a aumentar as
zonas de cinzentas (corrupção, atrasos na conclusão dos processos, prisões
preventivas sem fim à vista, etc, etc). Em situações de escassez total
de meios e recursos podemos ter uma sensação generalizada de arbitrariedade
total.
2. Existem instituições e alguns recursos para fiscalizar o cumprimento das leis (Polícias,
entidades fiscalizadoras e inspectivas). Contudo, dada a crónica falta de meios
destas instituições a sensação que a população tem é que nada é
fiscalizado ou policiado. Os infractores não são punidos. Em situações
de escassez total de meios e recursos podemos ter a arbitrariedade total: Uns são
prontamente punidos, outros vivem na mais completa impunidade face à Lei.
3.Prisões. Estas asseguram o cumprimento das respectivas penas, mas também
devem promover a sua reeducação e posterior reinserção na sociedade os
presos. Como é sabido, as prisões são encaradas em qualquer parte do mundo
como uma despesa inútil. A ideia mais difundida é que com criminosos não se
deve gastar dinheiro que escasseia para outras coisas mais prementes e
socialmente mais importantes. Neste contexto as prisões tendem a ser encaradas
como meros depósitos, para onde são atirados todos aqueles que caíram nas
malhas da justiça. Neste sentido a questão da reeducação (regeneração
reabilitação, recuperação, etc) da população prisional transforma-se numa
miragem, ou um luxo próprio de próprio de países ricos. Em situações de
escassez total de meios e recursos, as prisões tornam-se facilmente em antros
de degradação de seres humanos, escola de criminosos incorrigíveis, focos
para a transmissão de doenças infecto-contagiosas, difusão da toxicodependência
(droga), etc.
Estas notas não pretendem desculpar, ou sequer omitir as situações dramáticas
vividas nas prisões em Moçambique, mas tão só chamar a atenção para a
complexidade dos problemas que a envolvem.
Carlos Fontes
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